Prazo para opção pelo Simples Nacional termina em 30 de setembro de 2026

Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional e definir recolhimento dos tributos CBS e IBS para 2027.

Prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de setembro de 2026 para realizar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Essa decisão inclui a escolha da forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que fazem parte da reforma tributária sobre o consumo.

Novidades na opção pelo regime

Ao contrário dos anos anteriores, quando a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro, a partir de 2026 a escolha deve ser realizada em setembro do ano anterior ao de produção dos efeitos, ou seja, em setembro de 2026 para vigorar em 2027. Caso a empresa não opte pelo regime regular para CBS e IBS, esses tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Podem aderir ao Simples Nacional as empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000. As empresas interessadas devem formalizar a solicitação no portal do Simples Nacional. A opção, se deferida, valerá a partir de 1º de janeiro de 2027. É importante verificar pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir a adesão.

Empresas já optantes e as opções de recolhimento

Empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se houver registro de exclusão futura. No entanto, devem decidir se mantêm a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se optam pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

Modelos de recolhimento: Simples Nacional “puro” e “híbrido”

  • Simples Nacional “puro”: a empresa recolhe todos os tributos, incluindo CBS e IBS, na guia única do Simples Nacional. Essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027 caso não haja opção específica.
  • Simples Nacional “híbrido”: a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa opção pode ser vantajosa para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, facilitando o aproveitamento de créditos.

Cancelamento da opção

A legislação permite o cancelamento da opção pelo Simples Nacional “puro” ou “híbrido” até 30 de novembro, caso o contribuinte decida alterar sua escolha.

Fonte

Fonte: Sebrae. Consultar publicacao original.

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