Registro de Indicação Geográfica para o Mel de Capanema
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu o registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Denominação de Origem (DO), ao Mel de Capanema, produzido no sudoeste do Paraná. Essa conquista representa um diferencial de qualidade que amplia as oportunidades dos produtos no mercado nacional e internacional.
Importância para os produtores locais
O reconhecimento da Denominação de Origem valida o padrão técnico e a identidade do Mel de Capanema. Para os pequenos produtores e para a agricultura familiar da região, esse registro fortalece a organização produtiva, protege a procedência no mercado e abre canais comerciais com compradores que exigem conformidade e diferenciação comprovadas.
Contexto da apicultura na região
A apicultura na região de Capanema tem base na agricultura familiar e conta com mais de 50 anos de atividade, seguindo normas de boas práticas agrícolas e uso de cadernos de campo orientados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Atualmente, os produtores vinculados à Associação de Apicultores de Capanema e Região (Apic) mantêm cerca de 5 mil colmeias e produzem 60 toneladas de mel por ano.
Além de abastecer o mercado regional e a rede de serviços do entorno do Parque Nacional do Iguaçu, a produção é comercializada para estados como São Paulo e Rio Grande do Sul.
Atuação do Sebrae no apoio às Indicações Geográficas
O Sebrae atua estrategicamente na identificação, estruturação e valorização das Indicações Geográficas no Brasil. Em parceria com produtores, associações e instituições de pesquisa, a entidade oferece consultoria técnica, governança associativa e apoio ao cumprimento dos requisitos necessários para a obtenção dos registros de Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO) junto ao INPI.
Além disso, o Sebrae capacita os produtores para inserção em novos mercados, promoção da marca coletiva e fortalecimento do desenvolvimento territorial sustentável.
Benefícios da Denominação de Origem
- Validação das características únicas do mel decorrentes de fatores naturais e humanos específicos da região;
- Proteção da procedência e qualidade do produto;
- Fortalecimento da organização produtiva local;
- Abertura de novos canais comerciais e mercados;
- Reconhecimento nacional e internacional do produto.
Dados adicionais
Com essa nova concessão, o Brasil passa a somar 172 Indicações Geográficas nacionais registradas, sendo 137 Indicações de Procedência e 35 Denominações de Origem. O município de Capanema já havia conquistado em 2019 uma Indicação de Procedência para o melado batido e escorrido.
Fonte
Fonte: Sebrae. Consultar publicacao original.
Conteudo informativo. Cada situacao deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.
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