Marco regulatório inédito para cosméticos artesanais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma regulamentação inédita que estabelece regras específicas para a produção e comercialização de cosméticos artesanais no Brasil. A medida visa reduzir a burocracia e abrir novas oportunidades para pequenos negócios do setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
Com base na Lei nº 15.154/2025, a regulamentação dispensa determinados produtos artesanais do registro ou notificação junto à Anvisa e prevê procedimentos sanitários simplificados, incluindo licenciamento sem inspeção prévia obrigatória. Entre os produtos contemplados estão sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, desodorantes em barra, perfumes à base de álcool e odorizantes de ambiente.
Impactos para pequenos produtores
As novas regras dispensam a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para os produtores enquadrados na regulamentação, facilitando a formalização e a competitividade. Apesar da simplificação, os cuidados sanitários permanecem obrigatórios, como as boas práticas de fabricação, rotulagem adequada e controle de matérias-primas. Os produtos terão validade máxima de 12 meses e não poderão conter alegações terapêuticas que exijam comprovações complexas.
Maria Consuelo Mello, gestora nacional de Beleza e Bem-Estar do Sebrae, destaca que a regulamentação representa uma oportunidade para produtores que enfrentam dificuldades com as exigências da indústria tradicional. Ela ressalta que a combinação entre simplificação regulatória e qualificação empresarial pode ampliar o acesso a mercados e fortalecer as cadeias produtivas locais.
Desafios e experiências de empreendedores
Empreendedores como Marcela Câmara, da Mentalize Produtos Naturais, e Patrícia Correia, da Saboaria Poder da Colmeia, acompanham as mudanças com expectativa. Ambas enfrentaram desafios relacionados à ausência de regulamentação específica e à conciliação entre custos, segurança e preços acessíveis. Elas destacam a importância da capacitação e do apoio do Sebrae para aprimorar gestão, planejamento e estratégias de comercialização, mantendo a essência artesanal.
Orientação e capacitação para adaptação
As normas, publicadas em 5 de outubro de 2026, entram em vigor 60 dias após a publicação. Para apoiar os pequenos negócios, o Sebrae planeja desenvolver conteúdos orientativos sobre formalização, boas práticas de fabricação, rotulagem e gestão da qualidade. A capacitação é vista como fundamental para transformar a redução da burocracia em oportunidades de crescimento, sem comprometer a segurança dos consumidores.
Principais mudanças na produção artesanal
- Dispensa de registro ou notificação na Anvisa para produtos enquadrados.
- Dispensa da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).
- Licenciamento sanitário simplificado, sem inspeção prévia obrigatória.
- Boas práticas de fabricação simplificadas, mantendo cuidados essenciais.
- Lista definida de produtos permitidos para produção artesanal.
- Dispensa de responsável técnico obrigatório, mantendo responsabilidade do produtor.
Fonte
Fonte: Sebrae. Consultar publicacao original.
Conteudo informativo. Cada situacao deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.
Para mais informações e suporte, converse com a Irmaos Resende Contabilidade.
