Desconto no IRPJ e CSLL para compra de materiais recicláveis
O Projeto de Lei 3291/2026 propõe um incentivo tributário para empresas que adquirirem materiais recicláveis, oferecendo desconto no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida visa estimular práticas sustentáveis e a economia circular, promovendo a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Requisitos para a concessão do benefício
Para que as empresas possam usufruir do desconto, o PL estabelece algumas condições essenciais:
- Regularidade fiscal: A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais perante a Receita Federal.
- Emissão de documentos fiscais: É obrigatória a emissão dos documentos fiscais que comprovem a compra dos materiais recicláveis.
- Comprovação da destinação ambientalmente adequada: Os materiais adquiridos devem ter sua destinação comprovadamente ambientalmente correta, garantindo que o processo contribua para a sustentabilidade.
Impactos esperados
O incentivo fiscal previsto no PL 3291/2026 tem potencial para fortalecer o mercado de recicláveis, incentivar a formalização das operações e contribuir para a redução do impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de resíduos. Além disso, a medida pode estimular as empresas a adotarem práticas mais responsáveis em relação à gestão de resíduos.
É importante que as empresas interessadas acompanhem a tramitação do projeto e se preparem para atender aos requisitos legais, garantindo a conformidade e o aproveitamento dos benefícios fiscais.
Fonte
Fonte: Receita Federal. Consultar publicacao original.
Conteudo informativo. Cada situacao deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.
Para mais informações e orientações, converse com a Irmaos Resende Contabilidade.
